Câmara Municipal de Caieiras

Processo Legislativo

Tipo:  
Número: 877  
Ano: 1973  
Data Apresetação: 08/05/1973  
Tipo de apresentação:  
Protocolo:  
Texto Original:  
Apelido:  
Dias prazo:  
Matéria polêmica?  
Objeto: OS ARTIGOS 124 E 126, DE LEI Nº 678, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970, PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: NÃO TERÁ DIREITO À LICENÇA PRÊMIO O FUNCIONÁRIO QUE, NO PERÍODO DE SUA AQUISIÇÃO ,HOUVER SOFRIDO PENA DE SUSPENSÃO; II - FALTADO AO SERVIÇO, INJUSTIFICADAMENT  
Regime de tramitação:  
Em tramitação?  
Fim prazo:  
Data publicação:  
É complementar?  
Ementa: LEI Nº 822, DE 28 DE JUNHO DE 1973 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 124 E 126 DA LEI Nº 678, DE 12.11.1970. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,  





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Autor Primeiro autor?

Sim





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