Tipo: Indicação
Número: 588
Ano: 2022
Data Apresetação: 01/01/2022
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: MICAEL manutenção e instalação de passarela na boca de lobo da Rua São Pedro, no cruzamento com a Avenida Waldemar Gomes Marino, no bairro São Francisco
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo: 31/12/2022
Data publicação:
É complementar?
Ementa:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO a Vossa Excelência, na forma regimental, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que seja determinado ao Departamento competente desta Municipalidade, que realize estudos visando a possibilidade de desvincular o setor da Pessoa com Deficiência (PCD) da Secretaria Municipal da Educação e incluir na Secretaria Municipal da Saúde.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que, ao desvincular o atendimento dos PCDs (Pessoas com Deficiência) da Secretaria Municipal de Educação e incluir na Secretaria Municipal da Saúde irá contemplar bem mais pessoas, pois o fato de não ter um Centros de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS) na cidade já justifica a necessidade de ter profissionais ou um departamento que dê conta dessa demanda, principalmente as crianças com Autismo. Sendo assim, certos preceitos de cuidado em saúde integral devem ser regulados pela Secretaria da Saúde, junto a “rede de cuidados para a pessoa com deficiência”.
A Educação tem objetivos na formação do sujeito e esse departamento estando na educação, não faria parte dessa rede, perdendo discussões importantes do conselho de Saúde. caso o município disponha futuramente de uma unidade de CAPS infantil, esse centro/departamento mantém ainda mais sua atuação, por ser um equipamento de suporte às ações da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência, neste caso às crianças e adolescentes. Uma vez que o CAPS Infantil tem outra função, vinculada a Rede de Atenção Psicossocial. Os adolescentes estudantes do Município, não tem acesso ao equipamento EDESP (Escola de Desenvolvimento Social), uma vez que é destinado, hoje, ao atendimento da Educação Infantil até o quinto ano, apenas e desvinculando da Educação, toda essa “clientela” poderá ter acesso ao atendimento voltado a pessoa com deficiência.
Portaria n.º 793, de 24 de abril de 2012. Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS.
Portaria n.º 835, de 25 de abril de 2012. Institui incentivo financeiro de investimento e custeio para o componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Âmbito do SUS.
Assim, espero que a presente Indicação se mostre oportuna para sensibilizar o Exmo. Sr. Chefe do Executivo Municipal, para que este adote a providência aqui pretendida.
Câmara Municipal de Caieiras, 25 de fevereiro de 2022.
/
Vereador Micael
Micael Fernando dos Santos
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Autor | Primeiro autor? |
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Sim |
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