Tipo: Indicação
Número: 614
Ano: 2022
Data Apresetação: 01/01/2022
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: BIRRUGA se faça cumprir a Lei Municipal nº 5.3392020, que dispõe sobre a implantação do Programa “Melhor Aprendiz”
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo: 31/12/2022
Data publicação:
É complementar?
Ementa:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICO a Vossa Excelência, na forma regimental, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para que este determine ao Departamento competente desta Municipalidade que promova estudos visando à possibilidade de que se faça cumprir a Lei Municipal nº 5.339/2020, que dispõe sobre a implantação do Programa “Melhor Aprendiz”.
JUSTIFICATIVA: Com o aumento da expectativa de vida no Brasil, a população idosa caieirense vem apresentado crescimento vertiginoso nos últimos anos. Dado este fato, mostra-se importante que o Poder Público desenvolva ações voltadas à melhoria da qualidade de vida dos idosos.
O Programa “Melhor Aprendiz”, disposto pela Lei citada, tem por escopo garantir a inclusão social e econômica dos idosos caieirenses, por meio de ações que:
a) Estimulem a socialização do idoso com a comunidade;
b) Oportunizem ao idoso a contribuição no orçamento familiar;
c) Garantam o acompanhamento médico ao idoso, além da realização de atividades físicas;
d) Proporcionem capacitação profissional e reinclusão do idoso no mercado de trabalho.
O Programa “Melhor Aprendiz”, em apertada síntese e aplicação prática, será dirigido às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aposentadas ou não, e que residam no Município de Caieiras, as quais trabalharão nas empresas caieirenses e perceberão mensalmente bolsa-auxílio no importe de meio salário mínimo estadual, além de 01 (uma) cesta básica. Além disso, os idosos deverão passar por acompanhamento médico contínuo e realizar exercícios físicos, ficando a eles facultado a participação em cursos de capacitação profissional.
Considerando que já há legislação sancionada referente ao tema, a presente propositura almeja a aplicação do que está disposto na Lei Municipal.
Certo de poder contar com o apoio do Senhor Chefe do Executivo Municipal nesta solicitação, agradeço antecipadamente.
Câmara Municipal de Caieiras, 08 de março de 2022.
/
Vereador ANDERSON CARDOSO DA SILVA
BIRRUGA
1º Secretário
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Deseja acompanhar esta Matéria Legislativa?
Câmara Municipal de Caieiras
Rua Albert Hanser, 80
Região Central - Caieiras/SP - CEP: 07700-605
Fone/Fax: (11) 4442-8399
Whatsapp: (11) 4442-8399
© 2024 Copyright - Todos os direitos reservados