Tipo:
Número: 1302
Ano: 1978
Data Apresetação: 12/09/1978
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: O ARTIGO 11 DA LEI Nº 1129,DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977,PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO. A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA É O VALOR VENAL DO TERRENO,AO QUAL SE APLICA A ALÍQUOTA DE 1º (UM POR CENTO).
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 1.249, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978 DISPÕE SOBRE: MODIFICAÇÕES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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