Tipo:
Número: 15
Ano: 1960
Data Apresetação: 29/04/1960
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: FICAM OS PROPRIETÁRIOS DE LOTEAMENTO, CUJAS RUAS NÃO TENHAM SIDO DOADAS AO MUNICÍPIO, OBRIGADOS PELA CONSERVAÇÃO DELAS EM BOM ESTADO PARA O USO,DESDE QUE HAJA NO LOTEAMENTO NO MÍNIMO 20% (VINTE POR CENTO) DOS LOTES JÁ CONSTRUÍDOS E HABITADOS.
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 15, DE 16 DE MAIO DE 1960 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS RUAS NOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguin
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Autor | Primeiro autor? |
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Sim |
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