Tipo:
Número: 235
Ano: 1963
Data Apresetação: 27/03/1963
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, SERÁ COBRADO NA BASE DE 1% (HUM POR CENTO) SOBRE O VALOR VENAL DA PROPRIEDADE, SENDO A MESMA RE AVALIADA EM TODOS OS ANOS ÍMPARES.
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 223, DE 07 DE MAIO DE 1963 DISPÕE SOBRE: REGULAMENTAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL SOBRE TERRENOS CULTIVADOS OU REFLORESTADOS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Cai
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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