Tipo:
Número: 1065
Ano: 1976
Data Apresetação: 18/03/1976
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS AUTORIZADA A RECEBER EM CINCO (5) PARCELAS MENSAIS, MULTA DE CR$ 141.000,00(CENTO E QUARENTA E UM MIL CRUZEIROS) A SER APLICADA Á FIRMA FIXOFORJA S/A EQUIPAMENTOS E FORJARIA,NA CONFORMIDADE DO QUE CONSTA DO PROCESSO
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 1.002, DE 20 DE ABRIL DE 1976 DISPÕE SOBRE: PARCELAMENTO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º -
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Deseja acompanhar esta Matéria Legislativa?
Câmara Municipal de Caieiras
Rua Albert Hanser, 80
Região Central - Caieiras/SP - CEP: 07700-605
Fone/Fax: (11) 4442-8399
Whatsapp: (11) 4442-8399
© 2024 Copyright - Todos os direitos reservados