Tipo:
Número: 238
Ano: 1963
Data Apresetação: 04/04/1963
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: O CONTRIBUINTE QUE EFETUAR O PAGAMENTO TOTAL DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO DO AVISO DE LANÇAMENTO, GOZARÁ UM ABATIMENTO DE 30% NO TOTAL DA TAXA LANÇADA.
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 226, DE 29 DE MAIO DE 1963 DISPÕE SOBRE: O PAGAMENTO DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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