Tipo:
Número: 372
Ano: 1965
Data Apresetação: 28/09/1965
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: A COBRANÇA REFERIDA NO ARTIGO ANTERIOR SERÁ FEITA POR INTIMAÇÃO AS PARTES, DEVENDO SER PAGA, NO MÁXIMO, EM TRÊS PRESTAÇÕES IGUAIS, SENDO A PRIMEIRA EM TRINTA DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO, A SEGUNDA EM SESSENTA DIAS E A TERCEIRA EM NOVENTA DIAS, TA
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 337, DE 04 DE OUTUBRO DE 1965 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 23 E 24 DA LEI Nº 313, DE 29-1-1965. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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