Tipo:
Número: 1145
Ano: 1977
Data Apresetação: 11/04/1977
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: FICARÁ SENDO CONSIDERADA ZONA RESIDENCIAL TODA GLEBA QUE VIER A SER LOTEADA OU DESMEMBRADA EM LOTES OU CHÁCARAS RESIDENCIAIS, MESMO QUE TAIS GLEBAS ESTEJAM NA ZONA INDUSTRIAL OU RURAL.
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 1.079 DE 19 DE MAIO DE 1977 DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES PARCIAIS NO PDDI. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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