Câmara Municipal de Caieiras

Processo Legislativo

Tipo:  
Número: 310  
Ano: 1964  
Data Apresetação: 18/02/1964  
Tipo de apresentação:  
Protocolo:  
Texto Original:  
Apelido:  
Dias prazo:  
Matéria polêmica?  
Objeto: A TAXA SERÁ CALCULADA A RAZÃO DE 0,75% SOBRE O VALOR VENAL DA PROPRIEDADE, TOMANDO-SE POR BASE O VALOR ATRIBUÍDO PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 4º DA LEI 240, DE 14 DE AGOSTO DE 1963.  
Regime de tramitação:  
Em tramitação?  
Fim prazo:  
Data publicação:  
É complementar?  
Ementa: LEI Nº 289, DE 5 DE MAIO DE 1964 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 321 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promul  





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Autor Primeiro autor?

Sim





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