Tipo:
Número: 310
Ano: 1964
Data Apresetação: 18/02/1964
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: A TAXA SERÁ CALCULADA A RAZÃO DE 0,75% SOBRE O VALOR VENAL DA PROPRIEDADE, TOMANDO-SE POR BASE O VALOR ATRIBUÍDO PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 4º DA LEI 240, DE 14 DE AGOSTO DE 1963.
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 289, DE 5 DE MAIO DE 1964 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 321 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promul
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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