Câmara Municipal de Caieiras

Processo Legislativo

Tipo:  
Número: 553  
Ano: 1968  
Data Apresetação: 15/03/1968  
Tipo de apresentação:  
Protocolo:  
Texto Original:  
Apelido:  
Dias prazo:  
Matéria polêmica?  
Objeto: PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO ARTIGO 155, DA LEI Nº 281, DE 11 DE MARÇO DE 1964 : ARTIGO 155 A GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SERÁ INCORPORADA, PARA TODOS OS EFEITOS, AO VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO DO FUNCIONÁRIO, OU AO PROVENTO DO APOSENTADO  
Regime de tramitação:  
Em tramitação?  
Fim prazo:  
Data publicação:  
É complementar?  
Ementa: LEI Nº 519, DE 20 DE MARÇO DE 1968 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 155 DA LEI Nº 281, DE 11-3-1964. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono  





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Autor Primeiro autor?

Sim





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