Tipo:
Número: 553
Ano: 1968
Data Apresetação: 15/03/1968
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO ARTIGO 155, DA LEI Nº 281, DE 11 DE MARÇO DE 1964 : ARTIGO 155 A GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SERÁ INCORPORADA, PARA TODOS OS EFEITOS, AO VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO DO FUNCIONÁRIO, OU AO PROVENTO DO APOSENTADO
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 519, DE 20 DE MARÇO DE 1968 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 155 DA LEI Nº 281, DE 11-3-1964. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono
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Autor | Primeiro autor? |
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Sim |
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