Câmara Municipal de Caieiras

Processo Legislativo

Tipo:  
Número: 559  
Ano: 1968  
Data Apresetação: 22/04/1968  
Tipo de apresentação:  
Protocolo:  
Texto Original:  
Apelido:  
Dias prazo:  
Matéria polêmica?  
Objeto: PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO O ARTIGO 90, DA LEI Nº 281, DE 11 DE MARÇO DE 1964:- ARTIGO 90 É PROIBIDA A ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS, SALVO IMPERIOSA NECESSIDADE DO SERVIÇO, A JUÍZO DO PREFEITO, NÃO PODENDO, NESSE CASO, ABRANGER MAIS DE DOIS PERÍODOS.  
Regime de tramitação:  
Em tramitação?  
Fim prazo:  
Data publicação:  
É complementar?  
Ementa: LEI Nº 536, DE 15 DE AGOSTO DE 1968 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO E ARTIGO DOS ESTATUTOS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a segu  





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Autor Primeiro autor?

Sim





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