Tipo:
Número: 559
Ano: 1968
Data Apresetação: 22/04/1968
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO O ARTIGO 90, DA LEI Nº 281, DE 11 DE MARÇO DE 1964:- ARTIGO 90 É PROIBIDA A ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS, SALVO IMPERIOSA NECESSIDADE DO SERVIÇO, A JUÍZO DO PREFEITO, NÃO PODENDO, NESSE CASO, ABRANGER MAIS DE DOIS PERÍODOS.
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 536, DE 15 DE AGOSTO DE 1968 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO E ARTIGO DOS ESTATUTOS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a segu
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Autor | Primeiro autor? |
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Sim |
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