Tipo:
Número: 438
Ano: 1967
Data Apresetação: 08/03/1967
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO O 1º DO ARTIGO 195, DA LEI Nº 400, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.A TAXA SERÁ COBRADA NA BASE DE 1%(HUM POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CAPITAL REGISTRADO DE ESTABELECIMENTO.
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 411 DE 17 DE MARÇO DE 1967 DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 195,§ 1º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e prom
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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