Tipo:
Número: 119
Ano: 1961
Data Apresetação: 16/11/1961
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, A PARTIR DE 1962, AUTORIZADA A APLICAR NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS O QUE DISPÕE O CÓDIGO DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM REFERÊNCIA À ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS TERRITORIAL RURAL E DE TRANSMISSÃO DE PROP
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 109, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 DISPÕE SOBRE: A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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