Tipo:
Número: 120
Ano: 1961
Data Apresetação: 16/11/1961
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: FICAM ISENTAS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, DURANTE CINCO ANOS, TODAS AS EMPRESAS DE ÔNIBUS , QUE FIZEREM O TRAJETO DE CAIEIRAS A SÃO PAULO, DESDE QUE PERCORRAM DENTRO DO PERÍMETRO CENTRAL DO MUNICÍPIO, UMA EXTENSÃO DE 2.000 (DOIS MIL) METROS.
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 DISPÕE SOBRE: ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS ÀS EMPRESAS DE ÔNIBUS QUE FIZEREM O TRAJETO DE CAIEIRAS A SÃO PAULO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Mun
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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