Tipo:
Número: 125
Ano: 1962
Data Apresetação: 24/11/1961
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS AUTORIZADA A COBRAR, NO CORRENTE ANO, O IMPOSTO DE TRANSAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA INTER-VIVOS, TRANSFERIDO AO MUNICÍPIO POR FORÇA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1A/59, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL VIGENTE
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 119, DE 12 DE MARÇO DE 1962 DISPÕE SOBRE: A COBRANÇA DO IMPOSTO DE TRANSAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA “INTERVIVOS”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanc
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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