Tipo:
Número: 56
Ano: 1961
Data Apresetação: 22/02/1961
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: A REGÊNCIA DAS CLASSES QUE FOREM CRIADAS - NOS,TERMOS DESTA LEI, SERÁ EXERCIDA POR PROFESSORES PORTADORES DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO NORMAL. - NA IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVAR-SE O QUE PRECEITUA ESTE ARTIGO SERÁ OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 3º.O
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 114, DE 12 DE MARÇO DE 1962 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E § E 3º DA LEI Nº 5 DE 12.3.1960. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promul
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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