Tipo:
Número: 626
Ano: 1969
Data Apresetação: 07/04/1969
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO O ARTIGO 169 DA LEI Nº 400, DE 26-12-66. O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA TEM COMO FATO GERADOR E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇOS DEFINIDA NO DECRETO LEI Nº 406 DE 31/12/1968.
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 600, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO N. 169, DA LEI N. 400, DE 26-12-66, ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO). FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieir
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Não há nenhum item cadastrado.
Deseja acompanhar esta Matéria Legislativa?
Câmara Municipal de Caieiras
Rua Albert Hanser, 80
Região Central - Caieiras/SP - CEP: 07700-605
Fone/Fax: (11) 4442-8399
Whatsapp: (11) 4442-8399
© 2024 Copyright - Todos os direitos reservados