Tipo:
Número: 795
Ano: 1971
Data Apresetação: 03/08/1971
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ISENTAR ÀS COOPERATIVAS DE CONSUMO, SOCIEDADES ESPORTIVAS, SINDICATOS, TEMPLOS RELIGIOSOS E OUTRAS ENTIDADES QUE EXERÇAM ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DO PAGAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADAS NA EXECUÇÃO DE OBRA
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 739, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971 DISPÕE SOBRE: ISENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: AR
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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