Tipo:
Número: 822
Ano: 1972
Data Apresetação: 13/03/1972
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO O 3º, DO ART. 1º, LEI Nº 638, DE 30 DE ABRIL DE 1970:SE O PROPRIETÁRIO DEIXAR DE ATENDER A INTIMAÇÃO DA PREFEITURA, NO CITADO PRAZO,O SERVIÇO SERÁ EXECUTADO PELA REPARTIÇÃO COMPETENTE DO PODER PÚBLICA,COBRANDO-SE DO INFRATOR
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 765, DE 24 DE MARÇO DE 1972 DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AO § 3º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 638, DE 30 DE ABRIL DE 1970. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON MANZANARES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras,
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Autor | Primeiro autor? |
|
Sim |
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