Tipo:
Número: 266
Ano: 1963
Data Apresetação: 08/08/1963
Tipo de apresentação:
Protocolo:
Texto Original:
Apelido:
Dias prazo:
Matéria polêmica?
Objeto: O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, SERÁ COBRADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES TAXAS : 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR VENAL DAS TERRAS CULTIVADAS OU REFLORESTADAS; AS ÁREAS NÃO APROVEITADAS SOFRERÃO ANUALMENTE A MAJORAÇÃO DO IMPOSTO EM
Regime de tramitação:
Em tramitação?
Fim prazo:
Data publicação:
É complementar?
Ementa: LEI Nº 240, DE 14 DE AGOSTO DE 1963 DISPÕE SOBRE: REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a
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Autor | Primeiro autor? |
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Sim |
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