Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 6260
Ano: 2025
Iniciativa: executivo
Data Apresentação: 05/09/2025
Esfera Federação: Municipal
Data Publicação: 05/09/2025
Vigência: Vigência Indeterminada
Data Fim Vigência:
Prefeito: GILMAR SOARES VICENTE
Presidente: JOSEFA MARIA MARQUES SANTOS
Status: Vigente sem Alteracao
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por: Iara Sanches Cesário
Alterado por:
Data cadastro: 23/04/2026
Data alteração:
Ementa: Dispõe sobre: Obriga Bares, Casas de Show, Hotéis, Motéis, Pousadas, Cyter Cafés e estabelecimentos similares a afixar, em local visível ao público, cartazes informando sobre a proibição de entrada permanência ou hospedagem de menores de idade desacompanhados, e dá outras providências.
| Assunto |
| Posturas |
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| Autor | Primeiro autor? |
| Ítalo Meira (Ítalo Eudes Filho) | Sim |
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