Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 109
Ano: 1961
Iniciativa:
Data Apresentação:
Esfera Federação:
Data Publicação:
Vigência:
Data Fim Vigência:
Prefeito:
Presidente:
Status:
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por:
Alterado por:
Data cadastro: 14/06/2023
Data alteração:
Doc:
HTML:
Ementa: FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, A PARTIR DE 1962, AUTORIZADA A APLICAR NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS O QUE DISPÕE O CÓDIGO DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM REFERÊNCIA À ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS TERRITORIAL RURAL E DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA INTER-VIVOS.
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Autor | Primeiro autor? |
GINO DARTORA |
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