Câmara Municipal de Caieiras

Processo Legislativo

Tipo: LEI - Lei Ordinária  
Número: 114  
Ano: 1962  
Iniciativa:  
Data Apresentação:  
Esfera Federação:  
Data Publicação:  
Vigência:  
Data Fim Vigência:  
Prefeito:  
Presidente:  
Status:  
Complementar?  
Tipo Matéria: -  
Matéria: de  
Cadastrado por:  
Alterado por:  
Data cadastro: 14/06/2023  
Data alteração:  
Doc:  
Texto Original:  
HTML:  
Ementa: A REGÊNCIA DAS CLASSES QUE FOREM CRIADAS - NOS,TERMOS DESTA LEI, SERÁ EXERCIDA POR PROFESSORES PORTADORES DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO NORMAL. - NA IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVAR-SE O QUE PRECEITUA ESTE ARTIGO SERÁ OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 3º.OS ATUAIS REGENTES DAS CLASSES DE ENSINO ­ PRIMÁRIO QUE NÃO POSSUÍREM O TÍTULO MENCIONADO NO ARTIGO ANTERIOR, DEVERÃO APRESENTAR ATESTADO FIRMADO POR TRÊS (3) PROFESSORES NORMALISTAS, NO,QUAL CONSTE ESTAREM APTOS PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO.  





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Autor Primeiro autor?
GINO DARTORA





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