Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 15
Ano: 1960
Iniciativa:
Data Apresentação:
Esfera Federação:
Data Publicação:
Vigência:
Data Fim Vigência:
Prefeito:
Presidente:
Status:
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por:
Alterado por:
Data cadastro: 14/06/2023
Data alteração:
Doc:
HTML:
Ementa: FICAM OS PROPRIETÁRIOS DE LOTEAMENTO, CUJAS RUAS NÃO TENHAM SIDO DOADAS AO MUNICÍPIO, OBRIGADOS PELA CONSERVAÇÃO DELAS EM BOM ESTADO PARA O USO,DESDE QUE HAJA NO LOTEAMENTO NO MÍNIMO 20% (VINTE POR CENTO) DOS LOTES JÁ CONSTRUÍDOS E HABITADOS.
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Autor | Primeiro autor? |
Jorge Pereira de Araújo |
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