Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 189
Ano: 1962
Iniciativa:
Data Apresentação:
Esfera Federação:
Data Publicação:
Vigência:
Data Fim Vigência:
Prefeito:
Presidente:
Status:
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por:
Alterado por:
Data cadastro: 14/06/2023
Data alteração:
Doc:
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Ementa: OS TERRENOS SITUADOS NAS 2ª. E 3ª ZONAS DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, QUE ESTEJAM OCUPADOS EM 40% DE SUAS ÁREAS COM JARDINS, HORTAS, BOSQUE OU POMAR, BEM TRATADOS E QUE TENHAM COMUNICAÇÃO COM OS PRÉDIOS DO MESMO PROPRIETÁRIO, QUE NÃO ESTEJAM ALUGADOS OU UTILIZADOS POR TERCEIROS, DESDE QUE CERCADOS COM MUROS, GRADIL, SEBES VIVAS OU OUTRO FECHO QUALQUER DE ALTURA MÁXIMA DE 1,65 M, SOFRERÃO O DESCONTO DE 50% (CINQUENTA. POR CENTO) SOBRE O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO A PAGAR.
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Autor | Primeiro autor? |
GINO DARTORA |
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