Tipo: LEI - Lei Ordinária
Número: 4053
Ano: 2007
Iniciativa:
Data Apresentação:
Esfera Federação:
Data Publicação:
Vigência:
Data Fim Vigência:
Prefeito:
Presidente:
Status:
Complementar?
Tipo Matéria: -
Matéria: de
Cadastrado por:
Alterado por:
Data cadastro: 14/06/2023
Data alteração:
Doc:
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Ementa: ARTIGO 1° - ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FICA ASSEGURADA PRIORIDADE NA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NOS E ACIONAMENTOS DE VEICULOS NO MUNÎCIPIO, SITUADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, OBJETO OU NÃO DE CONCESSÃO, BANCOS, RESTAURANTES, E NOS PÁTIOS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS OU ESPAÇOS A ELES RESER\/ADOS.
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Autor | Primeiro autor? |
Adriano Cesár da Silveira Zambelli |
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