LEI Nº 5.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre: Institui o Prêmio de Reconhecimento de Personalidade pelo apoio as iniciativas para a Juventude no município e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o prêmio de reconhecimento de personalidade pelo apoio as iniciativas para a juventude do Município, a ser concedido para pessoas físicas, empresas, instituições, associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos, artísticos e esportivos, como forma de homenagem por ter contribuído com a valorização dos direitos da juventude.
Art. 2º A premiação poderá consistir na entrega ao homenageado de certificado, medalha de honra ou a reprodução de uma obra de arte ou objeto que simbolize o Município de Caieiras.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude é responsável pela realização do evento de premiação e pela escolha das personalidades a ser premiada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de outubro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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