LEI Nº 5.242, DE 18 DEOUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a Campanha de Vacinação Antirrábica, e dá outras providências.

 

Art. 1º   Fica instituído no Município de Caieiras a “Campanha de Vacinação Antirrábica”, a ser realizada anualmente no mês de agosto.

 

Parágrafo único.  No decorrer da campanha que trata o caput deste artigo, serão intensificadas as ações municipais visando a prevenção à raiva animal, tais como:

 

I - vacinação gratuita de animais domésticos, em especial cães e gatos;

 

II - realização de palestras e demais eventos de conscientização; e

 

III - divulgação da campanha nas diversas mídias e em espaços públicos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de outubro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES “ALEMÃO DA BARROCA”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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