LEI Nº 5.243, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Assegura o pagamento de meia entrada para o ingresso em cinemas, teatros, espetáculos musicais, artísticos, circenses e eventos esportivos realizados no município de Caieiras, em favor das pessoas que especificam e dá outras providências.

 

Art. 1º   Fica assegurado o pagamento de meia-entrada para o ingresso em cinemas, teatros, espetáculos musicais, artísticos, circenses e eventos esportivos realizados no Município de Caieiras, em favor dos professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública municipal de ensino, estudantes e aposentados.

 

§ 1º  Para os fins da presente Lei, será considerada meia-entrada a quantia correspondente à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.


§ 2º  O benefício não se aplicará aos ingressos especiais relativos às áreas privilegiadas, camarotes ou “VIP”.

 

§ 3º  A obrigatoriedade de venda dos ingressos ficará limitado a 20% (vinte por cento) do volume total de entradas disponibilizadas.

 

Art. 2º  Para a utilização do benefício disposto no art. 1º da presente Lei, deverá ser apresentada no momento da aquisição do ingresso e quando da entrada no evento carteira funcional ou comprovante de renda.

 

Art. 3º   O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de outubro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA “PRÓ JOSIE”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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