LEI Nº 5.245, DE 18 DEOUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre: Atribui denominação ao Salão localizado nas dependências da Associação Real Park – Reserva dos Príncipes e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominado como “CENTRO DE CONVIVÊNCIA JAIR BISCARO” o salão localizado nas dependências da Associação Real Park — Reserva dos Príncipes, em Caieiras.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar "CENTRO DE CONVIVÊNCIA JAIR BISCARO”
§ 2º A biografia do homenageado integrará a presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de outubro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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