LEI Nº 5.248, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre: Concede remissão de juros e multa sobre dívidas tributárias e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de encargos tributários de qualquer valor para pessoas físicas e jurídicas inscritos ou não em dívida ativa do Município nas seguintes condições:
§ 1º A remissão dar-se-á em até 100% (cem por cento) dos juros e em até 100% (cem por cento) das multas sobre o valor principal do débito até a data do requerimento do benefício, para pagamento à vista.
§ 2º A remissão dar-se-á em até 50% (cinquenta por cento) dos juros e em até 50% (cinquenta por centro) das multas sobre o valor principal do débito até a data do requerimento do benefício, para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, com acréscimo de juros e correção monetária de parcelamento e correção monetária.
§ 3º O parcelamento terá antecipação nas 10 (dez) primeiras parcelas 50% (cinquenta por cento) de verba destinada aos cofres da administração pública municipal e encargos e honorários advocatícios, e as demais parcelas seguirão de forma igualitária.
§ 4º Na hipótese de descumprimento das condições do parcelamento, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor residual da dívida, que retroagirá à data da assinatura do requerimento de remissão.
§ 5º As condições de parcelamento serão homologadas em processo administrativo eletrônico por ato da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Fica facultado o desconto de até 2,5% (dois e meio por cento) de verba honorária, na hipótese de pagamento à vista.
Art. 3º O prazo de requerimento da remissão será de 60 (sessenta) dias iniciados na data da promulgação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de outubro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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