LEI Nº 5.252, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a realizar desconto em folha de pagamento dos servidores públicos que contratarem planos de saúde, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar desconto em folha de pagamento dos servidores públicos que contrataram planos de saúde.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, deverá o servidor manifestar sua autorização por escrito ao departamento competente, bem como apresentar cópia do contrato de adesão ao plano de saúde.
Art. 2º Na hipótese de rescisão do contrato de adesão ao plano de saúde, deverá o servidor comunicar imediatamente o fato ao departamento competente, a fim de fazer cessar o desconto em folha de pagamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de novembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: Dr. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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