LEI Nº 5.256, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui nova destinação a Bem Público que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica o bem público municipal localizado na Rua Francisco Mommenshon, sistema de recreio do loteamento denominado Jardim Virgínia, com área de 61.601,97m², destinado para realização de projetos de infraestrutura habitacional.

 

Parágrafo único.  A área objeto da presente Lei apresenta a seguinte descrição, conforme matrícula nº 63,912 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha/SP:

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: “Começa em um ponto do alinhamento da Rua “C”, distante 106,00m da esquina da Avenida Pauliceia, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua “C”, com a qual confronta com as seguintes medidas: 21,02m em reta, 22,72m em curva, 69,16m em reta, 17,96m em curva, 35,00m em reta; daí reflete à direita e segue em reta com distância de 20,00m, daí deflete à esquerda segue com distância de 63,00m, deflete à esquerda e segue em reta com distância de 7,50m, confrontando ainda com a Rua 'C”, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 24,00m confrontando com o lote 4B da quadra “D” e com a Viela nº 04; desse ponto, deflete á direita e segue em três segmentos de reta, confrontando com Fiori Pessiacco, sendo 20,55m, 55,54m e 161,79m, daí deflete à direita e segue em reta com distância de 45,90m, confrontando com a Viela 01, e a quadra A; daí deflete à esquerda e segue em dois segmentos de reta confrontando ainda com a quadra A, sendo um de 118,85m e outro de 228,50m; daí deflete à direita e segue com distância de 151,84m, confrontando com Fazenda São João Gazeta; daí deflete á direita e segue com distância 81,00m, confrontando com área reservada ao proprietário; daí deflete a esquerda e segue com distância de 92,00m ainda confrontando com área reservada ao proprietário, até o ponto inicial desta descrição perimétrica.” 

 

Art. 2º  A área descrita no parágrafo do artigo anterior fica desafetada de sua destinação original para à finalidade mencionada no seu caput.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de novembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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