LEI Nº 5.259, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Dá denominação à área de lazer que especifica, e dá outras providências.

 

Art. 1º   Fica denominada “Área de Lazer Maria Aparecida do Norte Simoneli" a área de lazer localizada na Praça José Jorge Simão, sito no cruzamento da Rua São Francisco de Assis com a Rua Joaquim Cerca, no bairro Laranjeiras.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar "Área de Lazer Maria Aparecida do Norte Simoneli".

 

§ 2º  A biografia da homenageada integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de novembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES “Alemão da Barraca”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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