LEI Nº 5.260, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras e inclui no Calendário Oficial de Atividades o Projeto “Quintas Musicais”, e dá outras providências.

 

Art. 1º   Fica instituído no Município de Caieiras o Projeto "Quintas Musicais", a ser desenvolvido anualmente entre os meses de fevereiro a novembro.

 

§ 1º  O Projeto “Quintas Musicais" será realizado às quintas-feiras de cada mês, tendo como objetivo propiciar formação de público das escolas sediadas no Município e demais cidadãos caieirenses.

 

§ 2º  O Projeto "Quintas Musicais" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  O Projeto "Quintas Musicais" deverá priorizar a apresentação de artistas e grupos da região, a fim de incentivar a expressão de suas artes, devendo o local do evento ser definido pela Secretaria da Ação Cultural e Turismo, que será responsável pela divulgação do Projeto "Quintas Musicais".

 

Art. 3º  Para os fins de execução da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa privada, disponibilizando equipamentos públicos municipais para a realização do Projeto "Quintas Musicais".

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará o disposto nessa Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de novembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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