LEI Nº 5.263, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Instalar Placas Informativas com Descrição em Braille nos locais que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar placas informativas com descrição em braille nos órgãos públicos, hospitais e demais unidades de saúde.
Parágrafo único. Para os efeitos da presente Lei, será considerada descrição em braille o sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão.
Art. 2º As placas informativas com descrição em braille deverão ser expostas em locais de fácil acesso aos deficientes visuais, devendo atender aos requisitos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo ficará autorizado a contratar com a iniciativa privada, na forma da Lei, a fim de garantir a execução da presente Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de novembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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