LEI Nº 5.265, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras o incentivo à contratação de pessoas com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras o incentivo à contratação de pessoas com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.
Art. 2º Gozarão de benefícios fiscais as empresas sediadas no Município de Caieiras que contratarem pessoas com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos, observado o seguinte quantitativo:
I - até 50 (cinquenta) empregados, 01 (uma) vaga;
II - de 51 (cinquenta e um) empregados até 100 (cem) empregados, 05 (cinco) vagas; e
III - acima de 100 (cem) empregados, 5% (cinco por cento) das vagas.
Art. 3º É vedada à empresa a colocação da pessoa com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos em trabalho considerado insalubre de grau máximo.
Art. 4º A pessoa com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos será submetida anualmente a avaliação médica, que atestará sua aptidão para a atividade desenvolvida.
§ 1º A avaliação médica a que se refere o caput deste artigo será custeada pela empresa.
§ 2º Sendo reconhecida a inaptidão para a atividade desempenhada, a empresa deverá realocar a pessoa com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos em função condizente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de novembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: ANDERSON CARDOO DA SILVA “Birruga”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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