LEI Nº 5.267, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Institui a Jornada Laboral de 30 (trinta) horas semanais para o Cargo de Encarregado de Setor Administrativo de Unidade Básica de Saúde – UBS e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a jornada laboral de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de Encarregado de Setor Administrativo de Unidade de Básica de Saúde — UBS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de novembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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