LEI Nº 5.271, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras a “Placa de Honra ao Mérito” e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras a "Placa de Honra ao Mérito".
§ 1º A honraria será conferida a pessoas físicas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços em favor do próximo, contribuindo para o engrandecimento do Município de Caieiras perante os cenários regional, estadual e nacional.
§ 2º Será de competência exclusiva da Câmara Municipal de Caieiras a concessão da "Placa de Honra ao Mérito", a qual será entregue quando da realização da Sessão Solene.
Art. 2º A "Placa de Honra ao Mérito" será produzida em aço com gravação em relevo, com a inscrição “Câmara Municipal de Caieiras" no topo, modelo "book", com 15cm (quinze centímetros) de altura por 10cm (dez centímetros) de largura, envolta em estojo de veludo preto.
Art. 3º A proposta de concessão da honraria poderá ser apresentada por qualquer Vereador, considerando-se aprovada se obtiver o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa de Leis.
§ 1º A proposta de concessão da “Placa de Honra ao Mérito" deverá vir acompanhada da biografia da pessoa homenageada.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de dezembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: Dr. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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