LEI Nº 5.276, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Dá denominação à Pista de Atletismo que especifica, e dá outras providências.

 

Art. 1º     Fica denominada "Pista de Atletismo Maria Aparecida Rodrigues Silva" a pista de atletismo do Estádio Municipal de Caieiras “Carlos Ferracini", localizado na Rua Portugal, nº 300, Jardim Santo Antônio, em Caieiras/SP.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar Pista de Atletismo Maria Aparecida Rodrigues Silva".

 

§ 2º  A biografia da homenageada integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de dezembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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