LEI Nº 5.277, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui o “Dia da Família” na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica instituído o "Dia da Família" na rede municipal de ensino, tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar.

 

Art. 2º  O Poder Executivo envidará todos os esforços no sentido de realizar as atividades relacionadas às comemorações do Dia da Família e que deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por semestre, preferencialmente, em sábado, em data que deverá ser fixada pelo órgão competente, obedecendo os seguintes itens:

 

I - as atividades serão realizadas somente nas dependências das escolas;

 

II - contarão com a participação dos educandos, de seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração; e

 

III - as atividades serão precedidas de avisos dentro e fora das salas de aula com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites, por meio de cartazes elaborados pelos próprios alunos.

 

Art. 3º  As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em:

 

I - palestras de interesse dos jovens sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos da atualidade, sempre acompanhadas de debates; e

 

II - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e todos os demais de interesse da comunidade escolar.

 

Art. 4º  O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de dezembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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