LEI Nº 5.284, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Concede no mês de dezembro de 2019 abono natalino aos servidores públicos da Câmara Municipal de Caieiras, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica concedido no mês de dezembro de 2019 abono natalino aos servidores públicos da Câmara Municipal de Caieiras, no importe de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), a ser pago em parcela única, extensivo aos estagiários.

 

§ 1º  O abono natalino será concedido em pecúnia para que os servidores possam adquirir gêneros alimentícios para cesta de Natal.

 

§ 2º  O valor do abono natalino não integrará os salários para quaisquer efeitos legais.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTOR: TODOS OS VEREADORES

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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