LEI Nº 5.285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Acresce no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caieiras 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Limpeza, e dá outras providências.
Art. 1º Fica acrescido no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Caieiras 01 (um) cargo de provimento efetivo de auxiliar de limpeza.
Parágrafo único. A remuneração e o detalhamento das atribuições do cargo de provimento efetivo de auxiliar de limpeza serão aquelas constantes na Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: MESA DIRETORA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor