LEI Nº 5.286, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Alienar Área Pública que especifica, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante concorrência pública, para fins de instalações de implementação de projeto habitacional, a área pública localizada na Rua Maria Benilde Gomes da Silva, área 3, Vila Rosina, Município e Comarca de Caieiras/SP., que apresenta a seguinte descrição perimétrica de acordo com o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Maria Benilde Gomes da Silva, ÁREA 3, Vila Rosina, Município e Comarca de Caieiras, Estado de São Paulo.

 

ÁREA 3: 2.805,89m²

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Caieiras.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: “Com frente para a Rua Maria Benilde Gomes da Silva onde mede 35,00m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 82,20m confrontando com a ÁREA 4, do lado esquerdo mede 77,43m confrontando com a ÁREA 2, nos fundo mede 35,37m confrontando com a Área de Preservação Ambiental, perfazendo uma área total de 2.805,89m². (existe na área retro descrita um faixa de 5,00m não edificada)".

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras necessárias para a adequação do local para o fim que se destina.

 

Art. 3º  As empresas beneficiadas nos termos desta Lei, deverão manter, no quadro de funcionários, mínimo de 60% (sessenta por cento) de empregados com residência comprovada no Município de Caieiras, sob pena de rescisão do contrato e a devolução do imóvel ao Município, sem qualquer direito à indenização por benfeitorias ou melhorias eventualmente efetuadas na área.

 

Art. 4º  Em consequência do disposto nesta lei, a área descrita e caracterizada no artigo 2º fica desafetada e sua destinação original passa para a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Redação do art. 1º, caput, dada pela Emenda Modificada 0005/2019, de autoria de todos os vencimentos.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor