LEI Nº 5.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza celebrar desapropriação em composição amigável.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Desapropriação amigável de imóvel declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 13 de 13 de maio de 2019, com as seguintes características e confrontações:
Área à Desapropriar: TRECHO 15 - 3.627,76m²
Proprietários: LUCIA ANGELA GONÇALVES e outros
Matrícula: 88.420 (CRI FRANCO DA ROCHA)
Cod. Contribuinte: 34153.12.27.0001.00.000
Divisas e Confrontações: Começa no vértice PRJ32 de coordenadas E:321.795,6149 e N:7.416.038,2683, localizado na divisa entre o imóvel da Matrícula 88.420 de propriedade de LUCIA ANGELA GONÇALVES e outros e a Rodovia Pres. Tancredo de Almeida Neves - SP 332; daí, confrontando com a área remanescente do imóvel da Matrícula 88.420 de propriedade de LUCIA ANGELA GONÇALVES. e outros, segue em curva à direita de raio 163,50m, AC: 8º36'29" e desenvolvimento de 24,56m até o vértice PRJ33 de coordenadas E:321.780,6523 e N:7,416.018,8166; daí, deflete à esquerda e segue em reta com azimute verdadeiro 209º55'59" e distância de — 40,07m até o vértice PRJ34 de coordenadas E:321.760,6593 e N:7.415.984,0941; daí deflete à direita e segue em reta com azimute verdadeiro 215º59'12" e distância de 36,31m até o vértice PRJ35 de coordenadas E:321.739,3240 e N:7.415.954,7143; daí, segue em curva à direita de raio 16,75m, AC: 165º33'48" e desenvolvimento de 48,40m até o vértice PRJ36 de coordenadas E:321.710,1915 e N:7.415.970,7091; daí, confrontando com a Rodovia Pres. Tancredo de Almeida Neves - SP 332, deflete à esquerda e segue em reta com azimute verdadeiro 222º42'23" e distância de 9,50m até o vértice GVL V 0198 de coordenadas E:321.703,7500 e N:7.415.963,7300; deflete à direita e segue em reta com azimute verdadeiro 223º31'25" e distância de 16,47m até o vértice GVL V 0197 de coordenadas E:321.692,4100 e N:7.,415.951,7900; deflete à direita e segue em reta com azimute verdadeiro 224º20'45" e distância de 13,00m até o vértice GVL V 0196 de coordenadas E:321.683,3200 e N:7.415.942,4900; deflete à esquerda e segue em reta com azimute verdadeiro 222º08'01" e distância de — 4,36m até o vértice PRJ37 de coordenadas E:321.680,3923 e N:7.415.939,2537; daí, confrontando com a área remanescente do imóvel da Matrícula 88.420 de propriedade de LUCIA ANGELA GONÇALVES e outros, deflete à esquerda e segue em curva à direita de raio 50,00m, AC: 38º06'03" e desenvolvimento de 33,25m até o vértice PRJ338 de coordenadas E:321.712,8888 e N:7.415.936,1950; daí segue em curva à esquerda de raio 31,15m, AC: 72º33'20" e desenvolvimento de 39,45m até o vértice PRJI39 de coordenadas E:321.748,9661 e N:7,415.943,7649; daí segue em reta com azimute verdadeiro 41º52'19" e distância de 77,04m até o vértice PRJ40 de coordenadas E:321.800,3852 e N:7.416.001,1287; daí segue em curva à esquerda de raio 190,00m, AC:17º19'50" e desenvolvimento de 57,47m até o vértice PRJ41 de coordenadas E:321.831,7391 e N:7.416.049,0299; daí, confrontando com o Viaduto Vereador JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR, deflete à esquerda e segue em reta com azimute verdadeiro 281º20'38" e distância de 16,98m até o vértice GVL V 0207 de coordenadas E:321.815,0900 e N:7.416.052,3700; daí, confrontando com a Rodovia Pres. Tancredo de Almeida Neves - SP 332, deflete à esquerda e segue em reta com azimute verdadeiro 197º22'25" e distância de 12,29m até o vértice GVL V 0206 de coordenadas E:321.811,4200 e N:7.416.040,6400; deflete à direita e segue em reta com azimute verdadeiro 261º27'58" e distância de 15,98m até o vértice PRJ32 de coordenadas E:321.795,6149 e N:7.416.038,2683, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 3.627,76m² (três mil e seiscentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados).
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação Poli (Escola Politécnica Paulista) homologada pelo IBGE sob nº 93800, de coordenadas E:323390,708 e N:7393902,042, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao MERIDIANO CENTRAL 45º00 Fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distancias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover infraestrutura urbana face ao intenso tráfego de veículos, ônibus do transporte coletivo urbano e de caminhões de carga, a constituir-se intervenção de relevante interesse público, conforme manifestações lançadas em Processo Administrativo.
Art. 3º O valor da desapropriação fica estabelecido por meio de avaliação dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), como justo valor indenizatório do imóvel expropriado.
Parágrafo único. O pagamento do valor indenizatório será efetuado em dez parcelas iguais e fixas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil e duzentos e cinquenta mil reais), com vencimentos a partir de 31 de outubro de 2.019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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