LEI Nº 5.288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui nova destinação a Bem Público que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica o bem público municipal localizado na Avenida Olindo Dártora, área institucional, Residencial San Remo, com área de 27.976,79m², destinado para realização de projetos de infraestrutura habitacional.

 

Parágrafo único.  A área objeto da presente Lei apresenta a seguinte descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: “Com frente para a Avenida Olindo Dártora onde mede 51,73m até encontrar o ponto 3B; Daí defleti à esquerda e segue com distância de 74,73m encontrando o ponto 2B; Daí defleti e segue com distância de 71,52m até encontrar o ponto 1B, da frente aos fundos ao lado direito de quem da referida Avenida olha a área mede 118,87m confrontando com Área Remanescente, do lado esquerdo mede 27,27m partindo do ponto 1B até encontrar o ponto22B confrontando com o lote 01 da quadra 13; Daí deflete à direita e segue com distância de 60,33m até encontrar o ponto 21 B confrontando com os lotes 22, 23, 24 e parte do lote 25 da quadra 13; Daí deflete à direita e segue com distância de 65,52m até encontrar o ponto 20B confrontando co os lotes 25, 26, 27 e 28; Daí deflete à esquerda e segue com distância de 9,88m até encontrar o ponto 19B confrontando ainda com o lote 28; Daí deflete a direita e segue com distância de 46,32m confrontando com a Rua Bento Ferreira da Silva, nos fundos mede 218,70m confrontando com a Área Verde, perfazendo uma área total de 27.976,79m².”

 

Art. 2º  A área descrita no parágrafo do artigo anterior fica desafetada de sua destinação original para a finalidade mencionada no seu caput.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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