LEI Nº 5.289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza celebrar desapropriação em composição amigável.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Desapropriação amigável de imóvel declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal, com as seguintes características e confrontações:
“OBJETO: Descrição perimétrica de área, para fins de desapropriação.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua da Grota, Parte do Lote 15 da Quadra U, Loteamento Parque Geniolli, Bairro Calcárea, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Inscrição: 24252.33.61.0444.00.000
Lote 15: 5.154,61mM²
Parte do Lote 15 a ser desapropriada: 1.001,72m²
PROPRIETÁRIO: Amilton Medeiros Silva
Divisas e Confrontações: Com frente para a Rua da Grota onde mede 16,66m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 70,89m confrontando com Remanescente do Lote 15, do lado esquerdo mede 56,91m confrontando com o lote 16, nos fundos mede 17,76m confrontando com o lote 10, perfazendo uma área total de 1.001,72m².”
Art. 2º O objeto da desapropriação destina-se a permitir o Município a erigir um Centro de Atendimento de Assistência Social.
Art. 3º O valor da desapropriação e a forma de pagamento da indenização serão regulamento por Decreto, após as avaliações do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor