LEI Nº 5.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Autoriza celebrar desapropriação em composição por Via Amigável ou Judicial, para Proteção do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Desapropriação por via amigável ou judicial de imóvel declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal n° 8.161/2019, localizado na Avenida Luiz Milano Filho, com área de 1.000,045,69 m², com as seguintes características e confrontações:

 

OBJETO: Descrição perimétrica de área

 

SITUAÇÃO: Com frente para a Rua Porto Alegre, Alpes de Caieiras, Município e Comarca de Caieiras, Estado de São Paulo;

 

PROPRIETÁRIO: Conforme dispõe a matrícula n° 2.358 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha/SP.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: "Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto LS7, localizado na lateral da Rua Porto Alegre, distante 1.092,59m da Avenida Luiz Milano Filho descrito na matrícula n° 2.358; Deste ponto segue em linha fazendo frente para a Rua com distância de 17,45m até o ponto LS8; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com distância de 206,80m, até o ponto LS9, deste ponto deflete a direita e segue por uma cerca confrontando com a propriedade de Coronel Sezefredo Fagundes com uma distância de 780,66m até o ponto LS14; deste ponto deflete a esquerda e segue por uma cerca com distância de 553,50m confrontando com Miguel Alarcon ou sucessores até o Marco V, cravado na margem esquerda do Córrego do Registro; deste ponto deflete a direita e segue pelo referido Córrego a montante numa extensão aproximada de 1.540m até o ponto LS4; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com a distância de 439,42m até o ponto LS3; deste ponto deflete a direita e segue e segue em linha reta a distância de 448,25m até o ponto LS2, confrontando do ponto LS4 ao LS2 com a área remanescente 2 da matrícula 2.358; deste ponto deflete a direita e segue por uma linha sinuosa com uma extensão de mais ou menos 589,00m até uma cerca; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com distância de 491,11m até o ponto LS11, confrontando do ponto LS2 ao ponto LS11, com a propriedade de Usinas Brasileiras de Açucar S/A; deste ponto deflete a direita e segue na cota 990 com distância de 292,43m até o ponto LS10; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com distância de 258,37m até o ponto LS6; deste o ponto deflete a direito e segue em linha reta com a distância de 20,00m até o ponto LS5, confrontando do ponto LS11 ao ponto LS5 com a área remanescente 1 da matrícula 2.358; deste ponto deflete a direita e segue com distância de 42,27m até o ponto L57 ponto onde teve início essa descrição, confrontando neste trecho com propriedade Coronel Sezefredo Fagundes, encerrando uma área de 1.000.045,69m"

 

Art. 2º  A desapropriação terá como único e exclusivo objetivo a construção de corredor verde e Parque da Cidade.

 

Art. 3º  O valor da desapropriação e a forma de pagamento da indenização serão regulamentados por Decreto, após as avaliações do imóvel realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, nomeada pela Portaria n° 22098, de 11 de Setembro de 2019.

 

Parágrafo único.  Sendo o imóvel avaliado em quantia superior ao da dívida de IPTU existente, fica o Poder Executivo autorizada a desapropriar a parcela de terreno cujo valor exceder o débito.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Redações do art. 2º e parágrafo único do art. 3º dadas pela Emenda Modificativa e Aditiva nº 004/2019, de autoria do Vereador Dr. Wlademir Panelli.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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